PROFISSÃO JURÍDICA

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MPF é acionado para interceder em prol de prejudicados no XIX Exame da OAB

Brasília - Nesta última sexta-feira (15/7), um grupo de bacharéis em direito (área direito civil) abandonados à própria sorte decidiram pedir a intervenção do Ministério Público Federal(MPF). 

O objetivo é que o MPF possa solicitar ao Conselho Federal da OAB, responsável pela contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) encarregada da aplicação das provas, explicações sobre a exigência de uma tese que contraria a lei (Código de Defesa do Consumidor), a doutrina majoritária e, sobretudo, a Jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, e ainda o próprio Edital do XIX Exame de Ordem que dispõe no item 3.5.12:

“3.5.12. As questões da prova prático-profissional poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores."

Explicações 

Os candidatos do XIX Exame da OAB, exigem da cúpula da FGV/OAB a jurisprudência que comprove a tese infundada, sustentada pela banca e agora, também, endossada pela Ouvidoria da OAB Nacional.

Control C + Control V

No e-mail enviado à redação do site Justiça Em Foco, os bacharéis estranham o silêncio da FGV. E lembram que após notícia publicada na imprensa, a Ouvidoria da OAB começou a responder a diversos candidatos que protocolaram reclamação na ouvidoria do Conselho Federal da OAB, nos mesmos moldes “arbitrários” e “automáticos” (Control C + Control V) informando que só corrigirão erros materiais (o que não inclui a tese equivocada da FGV, alegada pelos candidatos prejudicados) e que, “Questionar o gabarito não é erro material, pois ele já está consolidado.” E continua: “Sua prova não será recorrigida”, registra o texto do e-mail.

Reapreciação

Os candidatos prejudicados reiteram urgente que se abra (via site da FGV projetos) novo prazo para reinterposição de recursos ou que seja feita a reapreciação individualizada dos recursos que já foram protocolados e desprovidos pela banca.

Exame de Ordem

- Criado em 1994, o Exame da OAB afasta do mercado de trabalho bacharéis que não conseguem passar na prova, apesar de seus diplomas serem reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e validados pela Lei 9.394/96 (LDB) e pela Constituição Federal. 

TRE da Paraíba atende pleito da OAB e autoriza sustentações orais em agravos internos

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acatou, na última segunda-feira (18/7), por quatro votos a três, solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), e passou a liberar a realização de sustentações orais em agravos internos da Corte.
 
O vice-presidente da OAB-PB, Raoni Vita, destacou que, apesar do regimento interno do TRE-PB não prever tal oportunidade, os juízes do Tribunal levaram em consideração o requerimento da OAB-PB - através da sua Comissão de Direito Eleitoral, presidida por Manolys Marcelino - e discussões de casos concretos.

Votaram a favor do pleito dos advogados os juízes Breno Wanderley e Marcos Souto Maior Filho, egressos da categoria juristas; o juiz de direito, Antônio Carneiro; e o Desembargador José Aurélio da Cruz, presidente do TRE-PB.

Na oportunidade, Raoni Vita agradeceu ao TRE-PB em nome da OAB-PB e de todos os advogados eleitoralistas. “Essa decisão traz muitos benefícios para o trabalho dos advogados, sobretudo para o contraditório e ampla defesa, qualquer que sejam as partes envolvidas no processo. Isso é sempre salutar para a contribuição dos advogados para o desenvolver das causas”, destacou o vice-presidente.

Vasco Vasconcelos denuncia: com impeachment do Collor, OAB conquistou exame arrecadatório da Ordem

Terça-Feira, Dia 22 de Março de 2016
O escritor e jurista Vasco Vasconcelos - membro da Associação Ordem dos Bacharéis do Brasil(OBB) enviou a redação do Site Justiça Em Foco - artigo em defesa do Fim do Exame de Ordem. Vasco, no seu artigo diz: OAB só entra no jogo para faturar alto. No caso do impeachment do ex-presidente Collor, a Ordem dos Advogados do Brasil | Conselho Federal - foi contemplada com caça níqueis exame da OAB - afrontando a Constituição e usurpando papel do Estado (MEC), registra Vasco em seu artigo.
Em artigo, Vasconcelos lembra que no lançamento do livro Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que “Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, lembrou Vasco.
Ele ainda registra: “A sociedade precisa saber, pena que os jornais e revistas valem quanto pesa censuram as verdades. Não compete a OAB e nenhum sindicato avaliar ninguém. Ora a Constituição Federal  diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino”, diz Vasco em seu artigo. 
Confira a íntegra do artigo escrito por Vasco Vasconcelos.
OPINIÃO
No impeachment do Collor OAB ganhou o caça-níquei$ Exame da OAB. E agora?
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.
Ufa! depois de tanta omissão e vergonhoso silêncio e diante da roubalheira que assola o país, finalmente a colenda Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, pasme, resolveu abandonar o barco à deriva e apoiar o impeachment da Presidente Dilma Rousseff. A essa altura a Presidente Dilma deve está cantando o refrão da música “Vou festejar” gravada pela Beth Carvalho:” Você pagou com traição a quem sempre lhe deu  a mão”. Isso porque não só o seu governo com os demais órgãos defensores dos direitos humanos foram sempre omissos aos abusos praticados pela OAB. 
É sabido que OAB só entra no jogo para faturar alto. No caso do impeachment do ex-presidente Collor ela foi contemplada com o pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado caça níqueis exame da OAB. Nos últimos vinte anos afrontando a Constituição e usurpando papel do Estado (MEC), abocanhou,  quase R$ 1,0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU, gerando fome desemprego,(no país dos desempregados),depressão síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo e outras doenças psicossociais, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingente de escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento. Vende se dificuldades para colher facilidades. Na internet é fácil deparar com advogados indignados com decisão em tela tomada pela OAB, sem os seus beneplácitos.  
Seria de bom alvitre que o Conselho Federal da OAB, ouvisse, através das urnas as  opiniões de todos os advogados inscritos em seus quadros  e assim a maioria decidir através do voto se apoia ou não o impeachment da Presidente Dilma, assegurando maior credibilidade e respaldado pelos seus pares. 
Pergunta que não quer calar: Quais os reais motivos que levaram essa colenda entidade apoiar o impeachment da Presidente Dilma? Será que foi em troca da manutenção da sua escravidão contemporânea ou seja o caça níqueis exame da OAB? 
A Presidente Dilma Rousseff deveria num ato de grandeza impor limites à OAB, extirpando do nosso ordenamento jurídico esse câncer, o caça níqueis exame da OAB uma chaga social que envergonha o país ou transferir de vez o omisso MEC para OAB.
Imagine Senhores Governantes todo esse povo advogando, empregando gente, estagiários, recolhendo tributos como contribuições sociais, a fim de buscar digna aposentadoria, pagando impostos como IRF/IRPF/IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. A cegueira do governo se faz sentir na sua incompetência em gerir a máquina pública. O povo padece desta síndrome de ineficiência. Somos todos governados pela incompetência. Se de um lado, a OAB empresta tamanha injustiça na aplicação do Exame de Ordem, não é menos verdade que os verdadeiros culpados são nossos representantes que ocupam cadeira no Congresso Nacional e no Poder Executivo.
A propósito durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Afinal qual o medo da Presidente Dilma e do omisso Congresso Nacional abolirem de vez a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB? Antes  da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.
Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém isso é um abuso um assalto ao bolso dos escravos da OAB. A Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. OAB é uma entidade privada que muda de cor de acordo a conveniência para não prestar contas ao TCU.
Presidente Dilma, A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Para que serve o Congresso Nacional? É sabido que a competência legislativa para estabelecer normas relativas às condições para o exercício de profissões foi atribuída à União, conforme está insculpido no o artigo 22 da Constituição Federal: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercícios profissionais. Além de usurpar papel do Estado MEC, OAB para calar nossas autoridades, usurpando papel do omisso Congresso Nacional,  isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal.E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos. Por quê os quase R$ 1,0 Bilhão de reais extorquidos nos últimos vinte anos dos bolsos dos escravos contemporâneos da OAB jogados ao banimento não são revertidos no reforço das suas qualificações ao invés de patrocinar jantares para figuras politicas peçonhentas do Congresso Nacional descompromissadas com a realidade nacional? Já imaginou os prejuízos incomensuráveis que esse exame caça níqueis vem causando ao país com esse contingente de escravos contemporâneos devidamente qualificados pelo Estado MEC jogados ao banimento?
Presidente Dilma, chegou o limite de tolerar o intolerável e suportar o insuportável. Segundo dados recém divulgados  pelo IBGE “O Brasil fechou o ano de 2015 com uma taxa de desemprego de 8,5%, a maior desde 2012. Afirmou que em 2014, o percentual de desemprego no país foi de 6,9%” (...)” 
Foge da razoabilidade o cidadão acreditar no seu governo, nas faculdades de direito autorizadas e reconhecidas pelo seu governo, com o aval da OAB, se formar atolado em dívidas com o Fies, cheques especiais  e depois de formado com o diploma nas mãos chancelado pelo Estado MEC com o BRASÃO DA REPÚBLICA, ser impedido do livre exercício profissional da advocacia por um sindicato inescrupuloso que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos.
Como esses escravos contemporâneos irão comprovar experiências de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos dos Tribunais?  Como vão conseguir pagar os empréstimos do  Fies, se não tem direito ao primado do trabalho? Correndo sério risco de serem presos por exercício ilegal da profissão? Lembro que a Constituição Federal estabelece, por meio doart. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.
A sociedade precisa saber pena que os jornais e revistas valem quanto pesa censuram as verdades. Não compete a OAB e  nenhum sindicato avaliar ninguém. Ora a Constituição Federal  diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação?
Quem forma em medicina é medico; em engenharia é engenheiro, em psicologia, é psicológico, em administração é administrador e quem forma em direito é sim advogado, tanto é verdade que cerca de 95% dos advogados inscritos nos quadros da OAB, não precisaram submeter a tal excrescência, ao caça-níqueis Exame da OAB e se fossem submetidos hoje nesse caça-níqueis seriam jubilados todos dirigentes da OAB.
Não é por que a violência do trânsito está aumentando que o Presidente da OAB e seus conselheiros doravante irão parar o seu carro para exigir teste de bafômetro. Isso é papel dos agentes do trânsito. Da mesma forma que não é papel da OAB avaliar ninguém isso é papel do Estado MEC.
Onde está responsabilidade social da OAB? Se para ser ministro da maior Corte de Justiça do país, o Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco nos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada conforme art.101 da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Via o quinto dos apadrinhados? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
Presidente Dilma no instante em que a onda do desemprego está crescendo assustadoramente, rogo a Vossa Excelência impor limites à leviatã à  OAB. Dar um basta na reserva de mercado. Os bacharéis em direito (advogados), exigem respeito e tratamento isonômico (art. 5º CF), (tratamento igualitário) ao Programa Mais Médicos (Medida Provisória- MP nº 621/2013 convertida na Lei nº 12.871/2013), que determinou aos portadores de diplomas de médicos inscrição automática junto aos Conselho Regionais de Medicina – CRMs, sem nenhum tipo de tortura e/ou provas caça-níqueis.
O Ministério da Educação atendendo reivindicações das entidades médicas e com o fito de facilitar a vida dos diplomados em medicina, editou o Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, informando que: (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional”. Então, seguindo esse mesmo raciocínio são equivalentes, também as denominações “Advogado” e Bacharel em Direito “, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.
Destarte torna-se imperioso e urgente Vossa Excelência em respeito aos Movimentos Sociais e ao Direito ao Trabalho insculpido na Constituição Federal bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, editar urgente uma Medida Provisória, visando abolir do nosso ordenamento jurídico a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os Direitos Humanos agradecem.
O fim dessa excrescência, o caça-níqueis exame da OAB significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania mais contribuições para Previdência Social e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII – 1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. A privação do emprego é um ataque frontal aos direito humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. 
Ensina-nos Martin Luther King na nossa sociedade privar o homem do emprego e renda equivale psicologicamente assassiná-lo. Estou convencido que o próximo ganhador do Prêmio Nobel da Paz sairá pela 1ª vez na história, para o Brasil, entre dezenas de abolicionistas contemporâneos portadores de alto Espírito de Brasilidade, que estão lutando com pertinácia e denodo pelo sagrado direito ao trabalho, pelo fim da última ditadura, o fim da escravidão contemporânea da OAB, ou seja pela libertação de cerca de 130.000 advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento. Mirem-se nos ensinamentos do Papa Francisco: “Menos muros. Mais pontes”. “Já não escravos. Mas irmãos”.
Vasco Vasconcelos, escritor e jurista;
Brasília-DF
e-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br”

Joel Paciornik é nomeado ministro do STJ


Responsive imageA presidente da República, Dilma Rousseff, nomeou o desembargador federal Joel Ilan Paciornik, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também foi nomeado para a corte superior o desembargador Antonio Saldanha Palheiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Eles vão substituir os ministros aposentados Gilson Dipp e Sidnei Beneti, respectivamente.
 
As nomeações estão publicadas no Diário Oficial da União de (15/3), Seção 2, página 2.
 
Na última quarta-feira (9/3), Antonio Saldanha e Joel Paciornik foram aprovados, por ampla maioria, pelo Plenário do Senado. Saldanha obteve 60 votos favoráveis, dois contra e uma abstenção. Já Paciornick teve 58 votos a favor, um contra e duas abstenções. 
 
O STJ é composto de 33 ministros: um terço de magistrados oriundos dos Tribunais Regionais Federais; um terço de desembargadores provenientes dos Tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal.



Joel Ilan Paciornik graduou-se pela Faculdade de Direito de Curitiba, sua cidade natal. É mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Em 1992, foi aprovado no concurso para juiz federal substituto da 4ª Região. Exerceu a titularidade da 3ª Vara Federal Cível de Curitiba, foi diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná e juiz do Tribunal Regional Eleitoral. Em agosto de 2006, foi nomeado para o cargo de desembargador no TRF4. Atualmente, integra a 1ª Turma do tribunal – especializada em matéria tributária – e é vice-diretor da Escola da Magistratura (Emagis).
 
Formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Turma de 1975), Antônio Saldanha Palheiro é mestre em Direito pela mesma instituição. Ingressou na magistratura em 1988 e tomou posse, em 2003, como desembargador do TJRJ, no qual compõe a 5ª Câmara Cível.
 

        Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com informações da Imprensa STJ.

TV por assinatura não pode cobrar mensalidade por ponto adicional

A programação do ponto-principal de TV por assinatura deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos-extras e para pontos de extensão instalados no mesmo endereço residencial. É o que diz o artigo 29 da Resolução nº 448/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que levou a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, em decisão monocrática, a manter a sentença da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Suelenita Soares Correia, validando multa imposta pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-GO) à Net Serviços de Comunicação S.A., no valor de R$ 2.987,64.

A multa se refere a processo administrativo do Procon-GO por conta de uma reclamação de um consumidor insatisfeito com a cobrança de ponto adicional e tarifa de emissão de boleto bancário. A desembargadora constatou que o processo administrativo deveria ser mantido já que as duas práticas são ilegais.

A Net recorreu sustentando a legalidade tanto do ponto adicional quanto da tarifa para emissão de boleto e ainda alegou irregularidades no processo administrativo. No entanto, a desembargadora observou que não houve irregularidade no procedimento já que o Procon-GO não interpretou as cláusulas contratuais, apenas reconhecendo a cobrança indevida ao consumidor.

Ponto-Extra

Quanto à cobrança do ponto-extra, Nelma Perilo esclareceu que, de acordo com a Anatel, as prestadoras só podem cobrar pela instalação e manutenção dos pontos adicionais. As empresas podem estipular a maneira pela qual cedem os aparelhos decodificadores, seja através de comodato, aluguel ou venda dos dispositivos. Dessa maneira, a locação dos aparelhos é permitida pela lei mas, ao analisar o caso, a desembargadora julgou que a cobrança da Net não seria pela locação.

A magistrada considerou que a locação dos decodificadores seria “uma típica dissimulação para ocultar a cobrança pelo contínuo custeio da rede do ponto adicional, cuja permissibilidade a Anatel já refutou”. Ela destacou que, em Goiás, a Net não disponibiliza os seus aparelhos senão pela locação, inexistindo a opção de compra. Segundo ela, não é esclarecido o valor de aquisição dos produtos pelas empresas, o que indicaria ao consumidor “transparentes e necessários elementos para extrair a abusividade ou não da cobrança do preço sob a rubrica de locação”.

Emissão de boletos

Ao analisar a questão da cobrança de taxa para emissão de boletos, a magistrada também decidiu pela manutenção de sua ilegalidade. Ela frisou que a cobrança de valor para emissão de boleto bancário “é prática abusiva e ilegal que contraria o estabelecido na norma consumerista”.

Nelma Perilo ressaltou que os consumidores não são informados previamente a respeito da futura cobrança e também não recebem a cópia do contrato que assinam, concluindo que “arcar com os encargos bancários é uma obrigação que compõe a atividade do fornecedor, portanto, não pode ser repassada ao consumidor”. 

Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com TJGO.

Magistrado será indenizado pela Editora Globo por causa de matéria na Revista Época

A Editora Globo terá que indenizar, em R$ 50 mil, o juiz federal Neian Milhomem Cruz, por uma reportagem publicada na Revista Época, que teria citado o nome do magistrado de maneira difamatória. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão  que – seguindo voto do desembargador José de Ribamar Castro – reformou sentença do juízo da 3ª Vara Cível de São Luís/MA, que havia fixado a indenização em R$ 600 mil.

Na ação, o juiz afirmou que, apesar de possuir conduta pessoal e profissional ilibadas, foi surpreendido por matéria jornalística que dava ao leitor o entendimento de que teria prevaricado no exercício de suas funções judicantes em uma das varas federais do Maranhão.

O juiz federal frisou que a reportagem faria crer que teria agido de má-fé por não ter decretado a prisão preventiva de investigados pela Polícia Federal, mencionados em matéria publicada na revista com o título de “O grupo da Poli de 78”.

Em recurso interposto junto ao TJMA, a Editora Globo pediu a reforma total da sentença, argumentando que a matéria guardaria estrita fidelidade com os fatos, sem qualquer ato ofensivo à honra do juiz, já que a publicação não teria emitido juízo de valor sobre sua atuação.

O relator do processo, desembargador José de Ribamar Castro, identificou ofensa à honra e integridade do juiz no texto da reportagem, ao sugerir sua mudança repentina de posicionamento e indicando favorecimento ou interesse pessoal.

O desembargador ressaltou que a liberdade de imprensa implica responsabilidade, com papel fundamental na construção da democracia, quando atua dentro do limite de legalidade e de princípios éticos.

No entendimento do magistrado, a liberdade de imprensa tem caráter preferencial entre os demais direitos constitucionais, mas quando viola a dignidade da pessoa humana, perde esse caráter preferencial.

“A informação jornalística é legítima quando atende ao interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Se desborda dessa pauta, incide a responsabilidade civil”, ressaltou.

O voto do desembargador José Ribamar Castro foi acompanhado pelo desembargador Antonio Guerreiro Junior, ambos diferentes do voto do desembargador Marcelo Carvalho, que entendia pela indenização no valor de R$ 300 mil, considerando que o dano moral deve levar em conta critérios como a função pública do ofendido e o poder aquisitivo do ofensor, entre outros.

(Processo nº  425792015)

Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com TJMA. - Dia 15 de Outubro de 2015

Senador propõe fim da taxa de Exame da OAB

Brasília - A inscrição no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, Exame de Ordem Unificado ou Exame de Ordem, é condicionada ao pagamento de taxa que atualmente  corresponde ao valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) - aproximadamente um terço do salário mínimo vigente no país.

Atendendo estudantes de Direito e bacharéis em Direito, e com apoio de senadores, o senador Marcelo Crivella, decidiu apresentar o PLS 341/2015 que propõe fim da taxa de Exame da OAB.

O PLS, deste junho, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(CCJ) do Senado, aguarda designação de relator.